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Gabarito – Concurso Público para Docentes – Prova Escrita – Segurança da Informação – Edital nº 141/05/2022

CAPÍTULO XVIII DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Concurso Público em […]

2 de maio de 2023 8:48 am Concurso Público de Docentes

CAPÍTULO XVIII

DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.

2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e141adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 141/05/2022.

2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.

2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Concurso Público.

3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.

4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.

7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.

8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da prova.

10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.

11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

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